quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Transportando Criança Com Segurança


Hoje começa a ser fiscalizado a adequação às novas regras da Resolução 277/08 do Contran, onde é determinado que crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro dos veículos utilizando dispositivos de retenção.


A Resolução diz que crianças de até um ano (até 13 Kg) deverão ser transportadas no bebê-conforto ou em assentos conversíveis, crianças entre um e quatro anos (13 a 18 Kg) em cadeirinhas e crianças de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. As crianças entre sete e meio e dez anos deverão ser transportadas no banco traseiro com cinto de segurança, mas por expecificações do uso do cinto de segurança, elas devem ter no mínimo 1,45 m de altura e peso acima de 36 kg. O não cumprimento das normas poderá acarretar punição de sete pontos na carteira além do pagamento de uma multa no valor de R$191,54.


Abaixo segue um apanhado de perguntas e respostas pertinentes às novas regras.

É necessário certificação do INMETRO?
Não. Porém, será avaliado pelos fiscais se o equipamento está sendo utilizado de forma adequada. Estando dentro das recomendações dispostas na resolução do Contran, não haverá aplicação de multa.

Em veículos de transporte que não sejam partiulares, como táxis, há a obrigatoriedade?
A resolução do Contran sugere a utilização nestes casos, mas não há a obrigatoriedade.

Caso uma criança esteja de carona, com ou sem um responsável, esta poderá ser transportada no colo de um adulto?
É obrigatório que todos os veículos particulares transportem crianças de até 07 anos somente com os equipamentos previstos na resolução (bebês-confortos, cadeirinhas e assentos de elevação). Caso contrário haverá autuação.

Em transporte escolar há a obrigatoriedade?
Não há obrigatoriedade de utilização dos equipamentos em transporte público. Porém, é recomendável que os responsáveis pela criança providenciem o equipamento adequado para este fim.

Qual o equipamento apropriado?

* Bebê-conforto
Desde o nascimento até 13 quilos ou 1 ano de idade conforme recomendação do fabricante. Seguindo o manual de instruções, pode ser fixado no centro do banco traseiro, ou no lado direito do passageiro preferencialmente no cinto de três pontos, de costas para o movimento.

* Assentos conversíveis
São adaptados para o uso desde os primeiros anos de vida até a fase pré-escolar, porque ela é readaptada a altura na medida que a criança cresce. Devem ser fixados conforme a indicação do bêbe-conforto (vide instrução acima), depois, devem ser convertidos para a cadeirinha, sentados de frente para o movimento, fixando-as no banco de trás, com as alças ajustadas aos ombros. Estes assentos devem ser utilizados até que a altura das orelhas da criança atinjam o topo das costas do assento ou os ombros se tornem muito largos para o encosto, ou quando ainda as tiras de contenção estiverem totalmente estendidas.


* Cadeira de segurança
Entre 1 e 4 anos de idade, (mais ou menos entre treze e dezoito quilos) devem estar fixos pelo cinto de segurança do banco traseiro e de frente para o painel, protegem a cabeça e o tronco, podem possuir fitas de contenção de cinco pontos ou anteparos em forma de T ou de concha. Não é seguro para crianças com menos de um ano de idade.


* Assento de elevação ou booster
Para crianças entre 4 e 7 anos e meio , são utilizados quando a criança ultrapassa os limites de tamanho para a utilização dos assentos de segurança, mas ainda não possuem altura para utilizarem a cinta do ombro do cinto de três pontos do veículo. Quando o veículo possuir cinto de três pontos no banco de trás, dar preferência para este modelo.


Qual o equipamento mais seguro?
Compre produtos com o selo do INMETRO. Ele garantirá a adequação dos equipamentos às normas.

Para maiores informações acesse aqui.

Dirija com cautela e boas rodadas.

Feio


FONTES:
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito
Zero Hora
Detran/PR

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